Consultor Eletrônico



Kbase 64976: Conteúdo do pacote
Autor   Marco Aurelio Scheidt - CAT
Acesso   Público
Publicação   11/14/2017
Pacote opcional.

Gestão de Planos - Atualizações de programas

MSAU-15364 - Retrofit eSocial pacote 3
MSAU-15249 - PTU A550 - TP_Acordo
MSAU-15295 - Erro somatório notas de serviço x fatura
MSAU-15186 - Descontabilização do Faturamento - FP0710Q
MSAU-14930 - Diferença Relatório Antecipado FP0720A
MSAU-15357 - Diário auxiliar

HCM - Atualizações referente a REFORMA TRABALHISTA - Pacote 2

A T E N Ç Â O:
A partir da aplicação deste pacote, os itens abaixo estarão ativos com as novas regras da Reforma Trabalhista.
Sugerimos aplicá-lo em seu ambiente de produção apenas em 11/11/2017, data esta que entrará em vigor a Reforma Trabalhista.

-> Painel de Controle da Reforma Trabalhista
O Painel da Reforma Trabalhista é para controlar os artigos listados abaixo, os quais terão a possibilidade de serem desativados no sistema:

Artigos da Reforma Trabalhista:
- Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial
- Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial
- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos / § 2º (Revogado) Menores de 18 anos e Maiores de 50 anos / § 3º Vedado o início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado
- Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo
- Art. 545 - Contribuição Sindical

Nota:
A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados caso o Governo revogue algum deles.
Link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/DMFPRT0025+-+Painel+de+Controle+da+Reforma+Trabalhista


-> Art. 58-A: Férias Regime de Tempo Parcial
§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (NR)

Nota: A funcionalidade saiu no pacote 1 da Reforma Trabalhista. Porém, no pacote 2, respeita o parâmetro do Painel de Controle para a ativação da Reforma Trabalhista.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=307852551


-> Art. 134: Férias
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2º (Revogado). Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.(NR)

Nota: A funcionalidade saiu no pacote 1 da Reforma Trabalhista. Porém, no pacote 2, respeita o parâmetro do Painel de Controle para a ativação da Reforma Trabalhista.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=307852522


-> Art. 545: Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados
Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Nota: A funcionalidade saiu no pacote 1 da Reforma Trabalhista. Porém, no pacote 2, respeita o parâmetro do Painel de Controle para a ativação da Reforma Trabalhista.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=301188052


-> Art. 484-A: Rescisão de Comum Acordo
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=311626863


-> O pacote tem atualização de Mensagens, disponível na pasta univdata.


-> MANUTENÇÕES CORRETIVAS

Programa: Pe3130 - Acerto de Divergências do Ponto

Causa: Ao realizar a inclusão de uma marcação de ponto para corrigir a divergências de batidas de par, não existindo divergência no dia seguinte e nesse dia existindo batidas de ponto elas são eliminas.
Solução: Ajustar o processo de acerto de divergências para tratar de forma correta o acerto de divergências quando a ocorrência é batida sem par.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=274850976


Programa: FP3020 – Calculo Folha Normal / FP3595 - Emissão DARF

Causa: Quando o estabelecimento paga o 13º salário integral em novembro, em dezembro no recálculo do 13º salário, o cálculo da folha normal está gravando incorretamente os valores de IR no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda) quando o recálculo do 13º salário do funcionário deu a menor e o parâmetro "IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte" está marcado e o pagamento é fora do mês. A emissão da DARF não está apresentando os valores de IR 13º salário do cálculo da folha normal de novembro com pagamento em dezembro.
Solução: Foram feitos ajustes para que quando o estabelecimento pagar o 13º salário integral em novembro, o recálculo do 13º salário da folha normal de dezembro grave os valores de IR corretamente e a emissão da DARF apresente os valores de IR 13º salário de novembro com pagamento em dezembro.
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/1071807+DTSPAG01-760+DT+Calculo+Folha+Normal


Programa: FR5826- Banco Bradesco

Causa: O programa FR5826 não gera as informações para funcionários com mais de 30 eventos no demonstrativo de férias.
Solução: Foram feitas alterações para que o programa FR5826 gere corretamente as informações do funcionário.
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/1176508+DTSPAG01-1178+DT+Banco+Bradesco


Programa: FP3180 - Cálculo Adiantamento 13º Salário

Causa: Funcionário recebeu adiantamento de 13º salário nas férias durante o ano e depois recebeu aumento salarial. Ao calcular o adiantamento de 13º salário, o sistema não pagou a diferença no adiantamento de 13º salário.
Solução: Foram feitos ajustes para que no adiantamento de 13º salário, pague a diferença de 13º salário quando existir.
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/1516835+DTSPAG01-2268+DT+FP3180+Calculo+Adiantamento+13o+salario


Programa: FP4061 - Gerador de Relatórios

Causa: 1. Ao recuperar na pasta "Digitação" os arquivos já salvos na versão 12.1.17 ou 12.1.18, o arquivo não é importado;
2. A coluna Data de Desligamento mostra em suas células o valor interroga "?" ao invés de vazio.
Solução: 1. Alterado o programa para permitir recuperar os arquivos salvos em qualquer versão;
2. Quando uma coluna for do tipo Data, o programa tratará o seu conteúdo para mostrar a célula vazia ao invés de interroga "?".

Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/DTSPAG01-2197+DT+Gerador+de+Relatorios


Programa: PE7100 - Tarefa Atualiza Marcação Controle Acesso
PE3500 - Correção Erro de Importação

Causa: Ao executar o programa PE7100 - Tarefa Atualiza Marcação Controle Acesso, não importa as marcações e mostra a seguinte mensagem: "Processamento com Erro - Quantidade de registros processada no HCM diferente da quantidade de registros criados como Marcação de Ponto, Refeição ou Erro de Importação."
Solução: Os programas PE7100 - Tarefa Atualiza Marcação Controle Acesso e PE3500 - Correção Erro de Importação foram ajustados para efetuar a baixa das marcações corretamente.

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=311634437