Kbase 64804: Conteúdo do pacote
Autor |
  Marco Aurelio Scheidt - CAT |
Acesso |
  Público |
Publicação |
  10/11/2017 |
|
Pacote opcional.
Gestão de Planos - Atualizações de programas
MSAU-15364 - Retrofit eSocial pacote 3
MSAU-15249 - PTU A550 - TP_Acordo
MSAU-15295 - Erro somatório notas de serviço x fatura
MSAU-15186 - Descontabilização do Faturamento - FP0710Q
MSAU-14930 - Diferença Relatório Antecipado FP0720A
MSAU-15357 - Diário auxiliar
Link:
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=306847047
HCM - Atualizações referente a REFORMA TRABALHISTA - Pacote 2
A T E N Ç Â O:
A partir da aplicação deste pacote, os itens abaixo estarão ativos com as novas regras da Reforma Trabalhista.
Sugerimos aplicá-lo em seu ambiente de produção apenas em 11/11/2017, data esta que entrará em vigor a Reforma Trabalhista.
-> Painel de Controle da Reforma Trabalhista
O Painel da Reforma Trabalhista é para controlar os artigos listados abaixo, os quais terão a possibilidade de serem desativados no sistema:
Artigos da Reforma Trabalhista:
- Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial
- Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial
- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos / § 2º (Revogado) Menores de 18 anos e Maiores de 50 anos / § 3º Vedado o início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado
- Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo
- Art. 545 - Contribuição Sindical
Nota:
A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados caso o Governo revogue algum deles.
Link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/DMFPRT0025+-+Painel+de+Controle+da+Reforma+Trabalhista
-> Art. 58-A: Férias Regime de Tempo Parcial
§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (NR)
Nota: A funcionalidade saiu no pacote 1 da Reforma Trabalhista. Porém, no pacote 2, respeita o parâmetro do Painel de Controle para a ativação da Reforma Trabalhista.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=307852551
-> Art. 134: Férias
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2º (Revogado). Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.(NR)
Nota: A funcionalidade saiu no pacote 1 da Reforma Trabalhista. Porém, no pacote 2, respeita o parâmetro do Painel de Controle para a ativação da Reforma Trabalhista.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=307852522
-> Art. 545: Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados
Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Nota: A funcionalidade saiu no pacote 1 da Reforma Trabalhista. Porém, no pacote 2, respeita o parâmetro do Painel de Controle para a ativação da Reforma Trabalhista.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=301188052
-> Art. 484-A: Rescisão de Comum Acordo
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=311626863
-> O pacote tem atualização de Mensagens, disponível na pasta univdata.
-> MANUTENÇÕES CORRETIVAS
Programa: Pe3130 - Acerto de Divergências do Ponto
Causa: Ao realizar a inclusão de uma marcação de ponto para corrigir a divergências de batidas de par, não existindo divergência no dia seguinte e nesse dia existindo batidas de ponto elas são eliminas.
Solução: Ajustar o processo de acerto de divergências para tratar de forma correta o acerto de divergências quando a ocorrência é batida sem par.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=274850976
Programa: FP3020 – Calculo Folha Normal / FP3595 - Emissão DARF
Causa: Quando o estabelecimento paga o 13º salário integral em novembro, em dezembro no recálculo do 13º salário, o cálculo da folha normal está gravando incorretamente os valores de IR no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda) quando o recálculo do 13º salário do funcionário deu a menor e o parâmetro "IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte" está marcado e o pagamento é fora do mês. A emissão da DARF não está apresentando os valores de IR 13º salário do cálculo da folha normal de novembro com pagamento em dezembro.
Solução: Foram feitos ajustes para que quando o estabelecimento pagar o 13º salário integral em novembro, o recálculo do 13º salário da folha normal de dezembro grave os valores de IR corretamente e a emissão da DARF apresente os valores de IR 13º salário de novembro com pagamento em dezembro.
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/1071807+DTSPAG01-760+DT+Calculo+Folha+Normal
Programa: FR5826- Banco Bradesco
Causa: O programa FR5826 não gera as informações para funcionários com mais de 30 eventos no demonstrativo de férias.
Solução: Foram feitas alterações para que o programa FR5826 gere corretamente as informações do funcionário.
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/1176508+DTSPAG01-1178+DT+Banco+Bradesco
Programa: FP3180 - Cálculo Adiantamento 13º Salário
Causa: Funcionário recebeu adiantamento de 13º salário nas férias durante o ano e depois recebeu aumento salarial. Ao calcular o adiantamento de 13º salário, o sistema não pagou a diferença no adiantamento de 13º salário.
Solução: Foram feitos ajustes para que no adiantamento de 13º salário, pague a diferença de 13º salário quando existir.
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/1516835+DTSPAG01-2268+DT+FP3180+Calculo+Adiantamento+13o+salario
Programa: FP4061 - Gerador de Relatórios
Causa: 1. Ao recuperar na pasta "Digitação" os arquivos já salvos na versão 12.1.17 ou 12.1.18, o arquivo não é importado;
2. A coluna Data de Desligamento mostra em suas células o valor interroga "?" ao invés de vazio.
Solução: 1. Alterado o programa para permitir recuperar os arquivos salvos em qualquer versão;
2. Quando uma coluna for do tipo Data, o programa tratará o seu conteúdo para mostrar a célula vazia ao invés de interroga "?".
Link: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/DTSPAG01-2197+DT+Gerador+de+Relatorios
Programa: PE7100 - Tarefa Atualiza Marcação Controle Acesso
PE3500 - Correção Erro de Importação
Causa: Ao executar o programa PE7100 - Tarefa Atualiza Marcação Controle Acesso, não importa as marcações e mostra a seguinte mensagem: "Processamento com Erro - Quantidade de registros processada no HCM diferente da quantidade de registros criados como Marcação de Ponto, Refeição ou Erro de Importação."
Solução: Os programas PE7100 - Tarefa Atualiza Marcação Controle Acesso e PE3500 - Correção Erro de Importação foram ajustados para efetuar a baixa das marcações corretamente.
Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=311634437
Programa: acerto_msa_control_marcac.p
Esse programa de acerto é um complemento da manutenção preventiva feita no programa PE7100 e PE3500 (descrição no item anterior).
Irá alterar os registros gerado pelo TSA para que o sistema possa importar as marcações novamente através da execução do PE7100.
Esse programa deverá ser executado somente quando registros de ponto ou refeição, com origem no TSA, que foram processados através do PE7100 e não foram integrados no HCM.
Nota: Para que a correção do PE7100 e PE3500 tenham o efeito desejado sobre as marcações não importadas, é necessário executar primeiramente o programa de acertos.